No atual cenário de intensa mobilidade, são frequentes os casos de estrangeiros residentes em Portugal que precisam se deslocar para outros países pela mais variadas razões. Também não são poucos os casos em que estrangeiros obtêm o título de residência português e acreditam poder morar livremente em qualquer país da União Europeia.
Surge então a pergunta: é possível a uma pessoa manter a autorização de residência estando ausente do território português?
De acordo com a Lei n.º 23/2007 – a lei portuguesa de estrangeiros e migrações – a autorização de residência pode ser cancelada quando o interessado se ausente do país por um período de 6 meses consecutivos ou 8 interpolados em caso de autorização temporária (em regra, válida por 1 ano quando da primeira concessão).
No caso da autorização permanente (em regra, concedida após 5 anos de residência legal em Portugal), o prazo é elevado para 24 meses seguidos ou 30 interpolados.
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Dr. Marcus Damasceno
Advogado em Portugal