Médico formado pela USP?

Agora é possível revalidar seu diploma em Portugal sem fazer prova.

Um novo acordo entre a USP e a Universidade de Lisboa permite que médicos brasileiros solicitem a revalidação do diploma sem exames, deslocamentos ou burocracia excessiva.

Médico formado pela USP?

Agora é possível revalidar seu diploma em Portugal sem fazer prova.

Um novo acordo entre a USP e a Universidade de Lisboa permite que médicos brasileiros solicitem a revalidação do diploma sem exames, deslocamentos ou burocracia excessiva.

ATENÇÃO

O presente acordo não contempla a Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da FMRP-USP.

No entanto, estamos realizando o levantamento de interessados para futuros contatos, caso haja uma extensão do benefício a essa instituição.

Por que esse processo é uma oportunidade única?

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Revalidar o Diploma FMSUP

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O acordo pode acabar a qualquer momento.

Entre em contato agora mesmo e eu ou meu time vamos te ajudar com qualquer dúvida que você tenha.

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Quem Somos

Perguntas
Frequentes FAQ

Quais médicos podem se beneficiar do novo acordo?

O acordo bilateral contempla médicos que tenham se graduado pela FMUSP e que possuam um dos seguintes requisitos adicionais:

1) Mestrado pela FMUSP;
2) Doutorado pela FMUSP;
3) Monografica/Artigo Científico FMUSP.

Não, o acordo bilateral contempla exclusivamente médicos graduados pela Faculdade de Medicina da USP (FMUSP), localizada em São Paulo.

No entanto, estamos realizando o levantamento de interessados para futuros contatos, caso haja uma extensão do benefício a essa instituição.

O Acordo Bilateral firmado entre a FMUSP e a FMUL não exige a presença do candidato em nenhuma de suas etapas. Contudo, há necessidade de submissão física de determinados documentos para que o processo seja concluído com êxito.

Nos termos do Regulamento, não é necessário a tradução de documento em inglês e espanhol.

Não é possível precisar o tempo para a conclusão do processo, sobretudo em razão da necessidade de validação interna de determinados documentos pela Instituições envolvidas no processo. Contudo, segundo a nossa experiência e estando toda a documentação em conformidade, é expectável que o processo seja concluído entre  90 – 120 dias após a submissão.

Sim. Este Acordo Bilateral está respaldado em lei e, por isso, gera aos seus interessados os menos direitos e deveres atribuídos a um candidato em processo de reconhecimento de grau estrangeiro pelas vias tradicionais.

O tratado dispõe que qualquer das partes envolvidas poderão requerer o cancelamento do acordo, desde que notifique a outra parte com 6 meses de antecedência.

  1. Preparação documental (com os trâmites cartorários exigidos);

  2. Submissão dos documentos e pagamento da respectiva taxa de reconhecimento para a Faculdade destinatária;

  3. Validação dos documentos submetidos;

  4. Apreciação pelo Júri de Reconhecimento que deliberará sobre a conformidade documental com o (in) deferimento do pedido;

Perguntas
Frequentes FAQ

Preciso estar em Portugal para revalidar o meu diploma?

O Acordo Bilateral firmado entre a FMUSP e a FMUL não exige a presença do candidato em nenhuma de suas etapas. Contudo, há necessidade de submissão física de determinados documentos para que o processo seja concluído com êxito.

Nos termos do Regulamento, não é necessário a tradução de documento em inglês e espanhol.

Não é possível precisar o tempo para a conclusão do processo, sobretudo em razão da necessidade de validação interna de determinados documentos pela Instituições envolvidas no processo. Contudo, segundo a nossa experiência e estando toda a documentação em conformidade, é expectável que o processo seja concluído entre  90 – 120 dias após a submissão.

Sim. Este Acordo Bilateral está respaldado em lei e, por isso, gera aos seus interessados os menos direitos e deveres atribuídos a um candidato em processo de reconhecimento de grau estrangeiro pelas vias tradicionais.

O tratado dispõe que qualquer das partes envolvidas poderão requerer o cancelamento do acordo, desde que notifique a outra parte com 6 meses de antecedência.

  1. Preparação documental (com os trâmites cartorários exigidos);

  2. Submissão dos documentos e pagamento da respectiva taxa de reconhecimento para a Faculdade destinatária;

  3. Validação dos documentos submetidos;

  4. Apreciação pelo Júri de Reconhecimento que deliberará sobre a conformidade documental com o (in) deferimento do pedido;

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Marcus Damasceno Advocacia 2026 © Todos os direitos reservados

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