A homologação de divórcio, assim como a transcrição de casamento é uma obrigação legal imposta a todo o cidadão (a) português (a), nomeadamente no sentido de se manterem atualizadas suas informações pessoais.
Trata-se de um procedimento pelo qual um cidadão (a) português (a) faz averbar em seu assento de nascimento um divórcio realizado no exterior. Este procedimento é fundamental especialmente em situações em que o cidadão português contraiu novo matrimônio e deseja transferir aos filhos e netos a cidadania portuguesa.
Comumente chamada de “homologação de divórcio”, tecnicamente trata-se de uma Ação Especial para Reconhecimento de Sentença Estrangeira.
Este procedimento é feito junto a um Tribunal português, pois somente o poder judiciário tem competência legal para determinar que um divórcio realizado no exterior seja “averbado” no assento de nascimento de um cidadão (a) português (a).